A Lei Municipal 6.458/2019, que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio de Janeiro a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável, continua em vigor. Em 2021, o Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente uma ação movida pelo sindicato da indústria de plástico que tentava derrubar a norma — a ação foi negada por unanimidade, mantendo a obrigatoriedade. Diário do RioDiário do Rio
Pela regra, estabelecimentos comerciais e ambulantes cadastrados na prefeitura são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável, com cada canudo embalado individualmente em material semelhante — sendo proibido o uso de plástico tanto na fabricação quanto na embalagem. Migalhas
O Rio foi pioneiro nessa pauta: o projeto foi sancionado em 2018, tornando a cidade a primeira no Brasil a banir a distribuição de canudinhos plásticos em bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques, com multa de R$ 3 mil para quem descumprir a norma. Desde então, outras capitais seguiram o mesmo caminho: em 2026, cidades como São Paulo também limitam ou proíbem o fornecimento de canudos de plástico convencional em bares, restaurantes e hotéis. ((o))ecoEstado de Minas
Na prática, isso significa que qualquer bar, restaurante ou ambulante registrado na prefeitura do Rio que ainda oferece canudo de plástico está sujeito a multa — e o mesmo movimento vem se espalhando por outras cidades do país. Migrar para o canudo de papel personalizado, além de manter o negócio dentro da lei, já virou parte da identidade visual de marcas que valorizam sustentabilidade.
