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Lei obriga bares e restaurantes a oferecerem canudos de material biodegradável no Rio

Algo que já fez a Escola Casa Fundamental, no Bairro Castelo, na Região da Pampulha, onde canudos, simplesmente, não existem. “As crianças mais novinhas, que chegam com dependência de copo com canudo ou bico, se acostumam rapidamente”, relata. “Fazemos escolhas conscientes na escola, desde uma alimentação orgânica até não usar o canudinho. Ensinamos às crianças que as escolhas que fazem têm repercussão no mundo”, diz Maria Carolina Mariano, diretora da escola.

 

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, regulamentou a lei que obriga os bares e restaurantes da cidade a oferecer canudos de material biodegradável ou reciclável. A lei havia sido sancionada no dia 5 de julho, mas foi regulamentada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial.

 

Os canudos devem ser oferecidos em papel biodegradável ou reciclável em embalagens individuais e hermeticamente fechadas. O invólucro também deve ser feito com os mesmos materiais.

 

Estes canudos devem ser feitos sem o uso de matérias-primas que possuam em sua composição elementos contaminantes, sejam químicos ou biológicos. Além disso, também, devem ser protegidos contra contaminação também durante o processo de fabricação.

 

Caberá à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa) a fiscalização quanto ao cumprimento das normas e também fazer coletas periódicas de amostras, que serão levadas ao Laboratório Municipal de Saúde Pública para análise.

 

Multas de até R$ 6 mil

Na primeira abordagem, os técnicos da Vigilância vão orientar os comerciantes sobre a nova legislação. Caso seja flagrado o uso de canudos plásticos não recicláveis, vão emitir um termo de intimação para que sejam substituídos num prazo de 60 dias.

 

Se, após esse termo, o estabelecimento insistir em usar o material, poderá ser multado em mais de R$ 1,6 mil reais. Em caso de insistência, após uma terceira inspeção, a multa vai a R$ 3 mil, podendo chegar a R$ 6 mil em nova reincidência.

 

Ainda de acordo com a lei, os resíduos sólidos produzidos por estes estabelecimentos devem ser separados para reciclagem.

 

Como denunciar

A Vigilância Sanitária pede a população para denunciar o uso de canudos plásticos não recicláveis pela central de atendimento (1746).

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